O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 53.465 de 16-03-2017, promoveu aumento da Margem de Valor Agregado (MVA), utilizada para o cálculo do ICMS sob o regime da Substituição Tributária (ST), passando a vigorar o acréscimo a partir do primeiro dia de maio do corrente ano.
A Margem de Valor Agregado é a porcentagem definida pelo estado para produtos sujeitos a incidência do ICMS no regime da substituição tributária. É uma estimativa de lucro desde o momento que o produto sai da indústria até a compra pelo consumidor final.
No caso da indústria de vinho, em razão deste regime, o sujeito passivo da obrigação tributária do ICMS-ST, é a vinícola, responsável por realizar o recolhimento antecipado do tributo das operações posteriores.
Os reflexos desse aumento serão visualizados nas vinícolas e no bolso do consumidor final. Com a tributação do vinho mais cara, o valor do produto aumenta para o consumidor, fator que influência diretamente na hora da compra do produto, prejudicando significativamente as vinícolas de vinho no estado.
Ressalta-se que a carga tributária total incidente sobre o vinho é elevada, incidindo sobre o produto, além do ICMS, impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social), dentre outros.
Os impostos do vinho nacional representam aproximadamente 54,73% do valor final do produto.
MERCADORIA | ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
12% | 4% | |||
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos – Nacionais | 20 | 56,02 | 67,43 | – |
27 | 56,38 | 83,49 | – | |
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos – Importados | 20 | 82,08 | – | 113,17 |
27 | 82,51 | – | 133,61 | |
Filtrados doces, sangrias e sidras | 20 | 46,61 | 57,33 | 71,64 |
27 | 46,95 | 72,42 | 88,09 | |
Vinhos – Nacionais | 20 | 56,92 | 68,40 | – |
27 | 57,29 | 84,55 | – | |
Vinhos – Importados | 20 | 79,58 | – | 110,24 |
27 | 80,00 | – | 130,40 | |
Demais bebidas | 20 | 61,38 | 73,18 | 88,93 |
27 | 61,75 | 89,79 | 107,04 |
Dessa forma, a elevada tributação neste setor acarreta a diminuição da venda do nosso vinho, que gradualmente vai perdendo espaço para o vinho importado, pela falta de competitividade dos produtos em relação ao seu valor.
- Aumento no ICMS para as vinícolas deve afetar o preço do vinho - 18 de maio de 2017
Estimada Amanda.
O vinho nacional perde espaço por falta de qualidade. Em geral é ácido. Pelo menos os que estão na faixa dos chilenos, como o Concha y Toro e Santa Helena. Vendo a tabela de tributas, dá para notar que a diferença não é significativa. Quero ver colocar essa diferença no vinho importado e comparar com um nacional no mesmo padrão de preço e vais ver que não se encontra um vinho a altura. Tem que melhorar e muito. Como é que o preço não é um empecilho para os espumantes? E os nossos espumantes são bons.