Lei Geral de Proteção de Dados: aplicação da proteção de dados dentro dos condomínios

Postado no dia: 6 dezembro, 2023 / Artigos

Dados dentro dos condomínios

Empresas e pessoas realizam registros cadastrais todos os dias. Você sabia que todos esses materiais pessoais são protegidos por uma lei?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde setembro de 2020, trouxe consigo uma série de mudanças significativas no tratamento de informações pessoais. Essa legislação não impacta apenas grandes corporações, mas também se estende a setores mais específicos, como os condomínios edilícios.

A seguir te mostraremos exemplos práticos em que as regras de segurança e proteção de dados são necessárias para a gestão condominial. Continue a leitura e veja quais são as adaptações que o condomínio precisa fazer para estar de acordo com a LGPD.

 

Neste artigo você vai ler:

  • LGPD nos condomínios
  • Penalidades previstas na LGPD

 

LGPD nos condomínios

A LGPD é um instrumento legal que fiscaliza e direciona a maneira como as organizações públicas e privadas devem tratar os dados das pessoas. Em linhas gerais, ela traz diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, seja online ou offline.

Após entender um pouco da lei e seu objetivo, muito se questiona: e os condomínios, também devem se adequar e podem sofrer com sanções advindas da lei?

A resposta é sim! E para que seja possível entender o porquê dessa afirmativa, basta fazer os seguintes questionamentos:

  • O condomínio possui CNPJ (atua como pessoa jurídica)? Sim;
  • O condomínio faz a coleta de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis? Sim (coleta de dados e/ou biometria de moradores/visitantes/prestadores de serviço);
  • O condomínio trata esses dados? Sim (armazena e compartilha com administradora).

 

Primeiro, é importante reforçar que a LGPD se aplica a qualquer um que realize o tratamento de dados pessoais. Independente da sua natureza física ou jurídica, se você faz a coleta e o armazenamento de dados pessoais, precisa se adequar.

Mesmo não sendo uma empresa, também é preciso aplicar a LGPD nos condomínios, tendo em vista que a gestão condominial lida com diversas informações, sejam elas dos moradores, visitantes, fornecedores ou prestadores de serviço. São dados como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, biometria, registro facial, entre outras informações que ficam armazenadas e são geridas pelo síndico ou pela administradora do condomínio.

Podemos exemplificar, ainda, com um caso concreto: imaginemos que seu condomínio esteja passando por um processo de implementação de cadastro biométrico de moradores para entrada e saída na portaria, mas alguns moradores se recusam a fazer o cadastro, alegando que não se sentem seguros em compartilharem seus dados, questionando para qual finalidade esse cadastro é necessário. Neste caso, como você, síndico de seu condomínio, deverá agir?

De acordo com a LGPD, no caso em questão, o condomínio deverá estar preparado e adequado perante a lei para oferecer ao morador (titular do dado) um formulário de solicitação de acesso aos dados, a ser encaminhado a todos os fornecedores do condomínio (todas as empresas em que o condomínio utilize para cadastro e/ou compartilhamento dos dados) para que estes retornem esclarecendo quais dados daquele morador estão ou estarão sendo utilizados e qual sua finalidade (o porquê).

É importante ressaltar, ainda, que existe a possibilidade de o condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração (vazamento de dados, por exemplo) de algum de seus fornecedores. Por este motivo, é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo com o condomínio.

A LGPD é realidade absoluta para os condomínios: não se deixe cair no mito da negação ou procrastinação. Os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros. Esse cuidado tem como principal objetivo evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

 

Penalidades previstas na LGPD

Edifícios residenciais e comerciais que não seguirem as determinações da LGPD estarão sujeitos a punições que vão desde uma advertência até o pagamento de multa. A LGPD autoriza a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicar punições para as empresas que não respeitarem as suas determinações. E essas sanções também valem para os condomínios, que da mesma forma se utilizam do armazenamento de dados como nomes, placas de carros, documentos e biometrias.

Portanto, a partir da entrada em vigor da LGPD, os condomínios passaram a estar sujeitos a penalidades que vão desde uma advertência até o pagamento de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, a fim de garantir que as pessoas tenham um maior controle sobre todo o processamento de seus dados.

Por isso, edifícios corporativos e residenciais devem ficar atentos para as novas regras, sobretudo em relação aos dados que utilizam de condôminos e visitantes, pois podem ser responsabilizados pelo vazamento e mau uso dessas informações.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender como a LGPD no condomínio deve ser aplicada.