A seguir algumas curiosidades sobre o funcionamento dos testamentos.
Neste texto, você irá encontrar:
- Qual idade mínima para fazer testamento?
- Qual modalidade de testamento é mais segura?
- Como é distribuído o testamento?
O testamento é a forma pela qual uma pessoa pode dispor de seus bens após a sua morte. O testamento somente é verificado quando da morte do testador, não podendo ser cumprido quando a pessoa ainda estiver viva. Vamos ver alguns pontos referente aos diversos tipos de testamento:
1. Quem pode fazer testamento?
Qualquer pessoa capaz, maior de 16 anos. O testador deve estar lúcido, e em pleno discernimento no momento que fizer o testamento. Se a pessoa tiver idade avançada, que de alguma forma afete o seu discernimento, ou alguma doença, como por exemplo, Alzheimer, demência, ou até depressão, o testamento não terá validade para o seu cumprimento.
2. Quais os tipos de testamento que existem?
O testamento pode ser público, particular ou cerrado, além dos especiais. Para maior segurança quanto ao cumprimento do testamento, a modalidade mais indicada é o testamento público, por ficar registrado em Tabelionato, e sendo de fácil acesso quando do falecimento do testador.
3. Posso testar em conjunto?
Não. A Lei não permite o testamento em conjunto. Por exemplo, um casal quer fazer um testamento em conjunto para dispor sobre a casa da família, para deixar para os filhos. Por se tratar de ato personalíssimo, somente a própria pessoa pode dispor de seus bens, única e exclusivamente, não podendo fazê-lo em conjunto com outras pessoas
4. Posso dispor da totalidade dos meus bens?
Sim, mas com ressalva. A Lei prevê que o testador pode dispor da totalidade de seus bens, desde que não haja herdeiros necessários (que são filhos, pais e cônjuge). No caso de haver herdeiros necessários, deve ser resguardada a legítima (que é a parte da herança resguardada para os herdeiros necessários), podendo o testador dispor de 50% de seu patrimônio. Não havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor de 100% de seu patrimônio.
5. No testamento, só posso dispor sobre patrimônio?
Não. Também são consideradas válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial. Ou seja, podem ser feitas disposições como, por exemplo, a criação de uma fundação em favor de alguma causa, constituição de servidões, nomear tutor aos filhos, dentre outras possibilidades.
6. Posso modificar ou anular o meu testamento?
Sim, a qualquer tempo. Por se tratar de ato personalíssimo, ou seja, ato privativo do testador, este pode alterar o testamento ou anulá-lo a qualquer tempo.
7. O testamento tem prazo de validade?
Não. Havendo o testamento, este deve ser aberto e registrado, através de procedimento judicial, antes da abertura do inventário dos bens, e deve ser cumprido. No entanto, o testamento pode ter sua validade impugnada, caso se verifique alguma irregularidade. O prazo para a impugnação é de cinco anos, a contar do registro do testamento.
Portanto, as disposições de última vontade do testador devem obedecer às regras previstas na Legislação vigente, para que não hajam nulidades na forma de seu cumprimento. É importante observar os requisitos de lei em relação aos herdeiros necessários, o limite do que pode ser testado, e a forma de cumprimento do testamento. Para isso, sugere-se a realização do testamento, em qualquer modalidade, com o auxílio de um advogado capacitado, para que se cumpra a vontade do testador e evitar nulidades.
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Boa noite! Gostaria de saber se a pessoa fizer um testamento, morrer, receber dinheiro após a morte, por processos antigos, este dinheiro pertence a quem se não foi colocado no testamento.
Olá, Maria Elisabeth,
Se houver o recebimento de valores dos processos, eles serão divididos entre os herdeiros. No entanto, deve se verificar quais são os termos do testamento. Além disso, se a pessoa já é falecida, é importante que se abra o inventário para ser nomeado inventariante, e que este assuma os processos, para que eles não sejam arquivados.
Dr. Thiago meus pais foram casados no regime de separação universal de bens presentes e futuros mas durante a vida conjugal construíram um vasto patrimônio imobiliária. Meu pai faleceu em 78 minha mãe não abriu inventário mas em 2004 ela fez um testamento distribuindo todos esses bens inclusive os que eram para ser inventariados e não foram esse testamento pode ser anulado?
Boa tarde, Regina,
Quanto ao seu questionamento, e pelo que você informou, sim, o testamento pode ser anulado.
Além disso, existem outros pontos que devem ser observados:
1) Considerando que o regime de casamento dos teus pais era de separação total de bens, no momento em que o teu pai faleceu, em 78, os bens que eram dele, deveriam ter sido partilhados, através de inventário, para os descendentes (filhos);
2) Pela separação total de bens, a tua mãe não é herdeira dos bens deixados pelo teu pai;
3) Mesmo não tendo sido aberto o inventário naquela época, ele pode ser aberto a qualquer momento, e nesse caso, o quanto antes, melhor;
4) Quanto a questão do testamento, este somente será verificado no momento do falecimento da tua mãe. Ele não pode ser verificado antes disso (não sei se ela já faleceu, ou não);
5) Havendo disposição de vontade dela em distribuir os bens, e havendo bens que não são dela, o testamento não é válido, e deverá ser anulado pelo próprio juiz, no momento de sua abertura;
6) Caso não haja a nulidade pelo juiz, o advogado deve fazer a alegação de nulidade.
Além disso, existem outros pontos para serem analisados, como a idade dos filhos no momento do falecimento do pai, os termos do testamento, se existiam imóveis que geravam renda (como aluguel), esses valores devem ser devolvidos para quem de direito (os herdeiros) etc.
Boa noite, gostaria de saber se um dos herdeiros pode propor a abertura de um testamento anos depois da abertura do inventário? Não é considerado ma fé, uma vez que o mesmo omitiu informações essenciais para o processo?
Olá, Maria Elisabeth,
Em regra, o testamento deve ser aberto antes de realizado o inventário, inclusive cabendo ao responsável pelo inventário (juízo ou Tabelionato) solicitar informações sobre a existência de testamento. Caso o testamento seja descoberto no curso, ou após o inventário, deve ser aberto (e esse procedimento é judicial), para se fazer cumprir as disposições de última vontade do falecido.
Em relação à má-fé, pode ocorrer, mas depende de análise para verificar como se deu toda a situação envolvendo o inventário e o testamento.
Aconselho que leve essas informações para o advogado que está acompanhando o inventário para que sejam tomadas as melhores medidas em relação a isso.
Boa sorte!