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Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

por Hartmann Burmeister Advocacia | fev 17, 2020 | Assessoria Jurídica | 0 Comentários

Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei de proteção de dados.

Neste artigo você vai ver:

  • Como funciona a lei de proteção de dados
  • Quando a LGPD entra em vigor no Brasil
  • Preciso me adequar a LGPD?

Atualmente temos um volume imenso de informações sendo armazenadas na internet, em bancos de dados e diversos servidores espalhados pelo mundo. Imagine as suas redes sociais e o tanto de informação que colhem a todo momento. Contas em banco, em lojas virtuais, games. Todos estes dados estão por aí e antes não havia uma forma de assegurar que eles fossem tratados de forma responsável.

Porém, após oito anos de debates e redações foi sancionada em agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD). A Lei 13.709/2018 entra em vigor em agosto de 2020, após 24 meses para adaptação das empresas e organizações.

Agora, com a nova lei, o Brasil entra para o grupo de 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados, substituindo mais de 40 diplomas legais que regulamentavam estas questões, até então.

Mas, afinal, o que é a LGPD, o que ela protege e como se adequar? Vamos responder estas questões a seguir.

LGPD: O que é?

Com a Lei Geral de Proteção de Dados toda informação coletada deve obedecer algumas regras e limites quanto a coleta, guarda, transferência e utilização. Ou seja: dados de pessoas coletados por empresas e organizações, como nome, endereço, e-mail, fotos ou qualquer outro tipo de informação, precisa seguir algumas regras, respeitando esta lei.

A primeira e mais expressiva de todas as normas é que toda informação coletada deve ter o consentimento do seu titular.  Esta solicitação de uso de sua informação deve ser feita de forma clara e objetiva, através de cláusula própria e sempre respeitando a finalidade para qual foi especificada. Caso a finalidade do uso daqueles dados seja alterada futuramente, o cliente deve conceder uma nova permissão.

Qualquer empresa ou organização que colete seus dados sem que você saiba, estará cometendo um crime. Esta nova lei promete coibir algumas ações incômodas, como empresas que ligam para oferecer produtos e contam com seus dados, mesmo que você nunca tenha fornecido nada.

A velha pratica de venda de contatos, mailings e outros dados entre empresas, está com os dias contados.

Quais os tipos de dados estão protegidos?

Primeiramente, as empresas devem coletar apenas aqueles dados realmente necessários e essenciais aos serviços prestados. Caso algum usuário se sinta lesado, acreditando que a outra parte possui dados dos quais não necessita realmente, pode aciona-la juridicamente.

Dados sobre a saúde das pessoas estão livres para serem utilizados para fins de pesquisa. A lei também não se aplica aos dados que são usados para fins jornalísticos ou artísticos, para investigações, repressão de crimes, ou em casos de segurança pública e defesa nacional.

Desde que o usuário esteja ciente e aceite, poderão ser coletados dados como nome, endereço, cpf e etc, além de preferências de consumo ou políticas, hábitos, condições de saúde, orientação sexual, informações acerca do patrimônio e situação creditícia, dentre outros.

Ao aceitar o usuário permite que seja usado para o fim determinado, inclusive propaganda eleitoral. Crianças e adolescentes não poderão ter seus dados utilizados por empresas, a não ser que tenham a autorização de um dos pais ou responsável legal.

Também se torna importante que todos estejam cientes e atentos aos serviços para os quais cedem suas informações e para quais fins eles serão destinados. Nada de clicar em “aceitar os termos” sem realmente entender do que se trata!

É possível alterar ou apagar os dados que foram coletados?

Com a LGPD, a partir de agora o usuário tem total controle sobre o que é feito com os dados que forneceu. Ele pode pedir alteração e, inclusive, a exclusão de seus dados.

Dessa forma, é possível, por exemplo, que uma conta de e-mail tenha todas as suas mensagens transferidas para um novo provedor desse serviço, caso o usuário deseje fazer a transferência.

Dados pessoais também poderão ser transferidos para outros países, desde que eles também tenham medidas que assegurem a proteção destes dados para seus cidadãos.

Outro ponto importante da nova lei: após o encerramento da relação entre a empresa e o cliente, as informações deverão ser excluídas. Dessa forma, evita-se contatos futuros inoportunos e até a venda de informações.

Quais as punições em casos de vazamentos ou mau uso?

A empresa que coleta informações deve seguir os preceitos da LGPD, garantindo a segurança de todas as informações armazenadas, impedindo acessos não autorizados, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de impedir toda forma de vazamento.

Caso algum tipo de vazamento ou mau uso aconteça, os proprietários destes dados deverão ser informados imediatamente sobre toda a extensão dos vazamentos e possíveis danos, além de medidas de segurança a serem tomadas.

Caso uma empresa venda, vaze dados ou infrinja alguma das cláusulas desta nova lei, poderá receber multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, excluídos os tributos, limitada, no total, a 50 milhões de reais.

Esta lei se aplica a qualquer empresa que colete dados de cidadãos brasileiros, mesmo que esteja fora do Brasil.

Por exemplo: se a Amazon coleta os dados de um usuário brasileiro, mas essa informação é processada e utilizada somente nos Estados Unidos, ainda assim a empresa precisará seguir a legislação brasileira.

Como proteger minha empresa?

A partir de agora, é importante que sua empresa, caso ela colete dados de seus clientes (o que é bem provável que aconteça), tenha em mente algumas boas práticas para evitar transtornos futuros.

Primeiramente é importante que você entenda que deve apenas coletar os dados realmente necessários ao seu negócio, fazendo isso de maneira clara e transparente.

É aconselhável também que exista um encarregado para dialogar com a autoridade nacional, aceitar reclamações dos titulares, orientar funcionários, prestar esclarecimentos e tomar as devidas providências quando necessário.

Em empresas que coletam, armazenam, transferem e utilizam dados de forma online, é importante contar com medidas de proteção contra vazamentos ou roubos. Contrate uma organização que forneça serviços de tecnologia e segurança da informação para garantir a integridade dos dados coletados.

Como um advogado pode ajudar?

O advogado é a pessoa que vai realizar todos os procedimentos necessários para a empresa se enquadrar na LGPD. Entre eles:

  • Mapeamentos do atual tratamento de dados da empresa
  • Avaliação do nível de segurança digital
  • Preparar plano de transição para gestão de dados
  • Revisão de contratos e termos de confidencialidade
  • Revisão dos relatórios caso haja quaisquer incidentes de vazamento de dados
  • Estruturar uma cultura organizacional para proteção de dados
  • Monitorar os protocolos de forma eficiente e manter o cliente atualizado

Por fim, é imprescindível que você possua um bom aconselhamento jurídico nessa mudança tão importante, levando sempre em consideração o cumprimento da lei e o bem-estar dos usuários.

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