Saiba o que diz a lei e veja um passo a passo completo
Neste artigo você vai ver:
- Principais cuidados das empresas com o Coronavírus
- O que é necessário para implementar o home office na sua empresa?
- Home office dentro da legislação
Com o avanço da pandemia do novo Coronavírus pelo mundo todo, a Organização Mundial da Saúde e órgãos do governo estão incentivando que a população faça quarentena, evitando sair de casa, ir ao trabalho, escola, eventos esportivos, shows e outros tipos de aglomerações.
Dessa forma, empresas estão enxergando no home office uma alternativa interessante para manter a produtividade de suas equipes e, ainda assim, evitar contato entre pessoas e a disseminação do vírus.
Mas como implementar o home office na sua empresa? O que é preciso? Como garantir a produtividade do seu colaborador? O que diz a legislação brasileira a respeito dessa questão? Vamos explicar um pouco melhor estes pontos a seguir.
Medidas de prevenção e cuidados que empresas e funcionários devem adotar para evitar a proliferação do Coronavírus
O primeiro ponto a ser abordado, tanto neste texto, como também juntamente com seus funcionários, são as medidas de prevenção e cuidados que devem ser tomados para evitar a proliferação do vírus.
Aqueles que apresentarem sintomas parecidos com uma gripe devem ser isolados, se possível trabalhando de suas casas, evitando o contato com os colegas de trabalho. Mesmo que seja só uma “gripe comum” é importante que a pessoa evite contato com outras até ter uma avaliação melhor sobre sua condição.
Lembre-se que a recomendação é que se fique em casa e evite contato com outras pessoas. Somente se os sintomas se agravarem, se diferenciando de uma gripe comum, é que deve ser procurada uma unidade de saúde ou a vigilância epidemiológica.
Segundo a lei 13.979/2020, caso seja identificado um possível caso da doença, a pessoa deverá realizar exames obrigatórios, além de isolamento ou quarentena compulsória. Nestes casos em que for obrigado a seguir estas determinações, o período em que estiver ausente é considerado como falta justificada, devendo ser paga pelo empregador.
Adotar o home office como medida de prevenção evita problemas maiores, diminui os riscos de contaminação e permite que o funcionário continue trabalhando e a empresa faturando, colaborando para que a economia não seja tão afetada.
Primeiros passos para implementar o home office em sua empresa
A seguir listaremos algumas medidas que sua empresa deve tomar para possibilitar que os funcionários possam trabalhar em home office com total segurança, produtividade e, claro, respeitando a legislação trabalhista.
Ofereça a infraestrutura adequada
É importante que a empresa dê as ferramentas e condições necessárias para que o seu funcionário possa desempenhar o trabalho remoto sem ônus para si.
Por exemplo, se é necessário um computador para realizar tarefas e o funcionário não tiver, é a empresa que deve fornecer, inclusive com softwares e outros acessórios necessários para a realização das atividades.
Segundo o entendimento de juristas, por estar trabalhando em sua casa, não é necessário que a empresa pague valores referentes ao vale transporte. No entanto, vale-alimentação, se houver, deve ser mantido, pois é algo essencial ao trabalhador, independentemente de onde estiver desempenhando suas funções.
Em casos específicos, onde há um contrato de trabalho voltado especialmente para o home office, as definições sobre a quem recai as responsabilidades de comprar equipamentos e arcar com despesas, pode ser definida em comum acordo entre as partes.
É comum que profissionais façam contratos específicos de teletrabalho e se responsabilizem pelos gastos com equipamentos e etc, porém, claro, embutindo este gasto no valor total do contrato.
No entanto, em casos onde o home office é apenas em caráter temporário por conta desta pandemia, devem ser mantidas as obrigações previstas na CLT.
Como deve ser feito o controle do trabalho?
O controle de trabalho para quem é contratado em regime de teletrabalho é feito por projeto. No entanto, em um contrato de trabalho presencial que adotou caráter remoto temporário, o controle deverá continuar sendo por jornada. O trabalhador deverá trabalhar as horas diárias prescritas em seu contrato de trabalho.
Para fazer o controle a empresa pode adotar sistemas de ponto eletrônico, acompanhar logins e logoffs em redes internas, dentre outros métodos. O importante é que isso esteja alinhado com o funcionário.
Também é importante entender que, caso esteja passando por uma enfermidade, seja em decorrência do Coronavírus ou não, é importante ser flexível e prestar o suporte necessário durante a recuperação.
Defina meios de comunicação
Ao adotar o home office, é importante definir meios de comunicação para evitar falhas de entendimento e perda de produtividade.
Defina um método de comunicação padrão, de preferência por mensagem instantânea para assuntos mais urgentes.
É possível usar aplicativos para gerenciar projetos, tarefas e agendas, para manter tudo organizado e conseguir acompanhar o que está sendo produzido.
Use também software para teleconferência, assim é possível tirar dúvidas de forma mais eficiente, manter um contato mais próximo com o seu funcionário e dinamizar todo o processo.
Você deve adotar o home office definitivamente?
Após este “teste forçado” você pode adotar o home office como uma prática comum em sua empresa.
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Bom dia, uma duvida, trabalho em um centro de controle de empreendimentos comerciais a distancia (ar condicionado, energia, entre outros) este trabalho já é efetuado remotamente, porém em uma central na sede da empresa, com a quarentena do Coronavírus todo o administrativo entrou em homeoffice, mas a central esta sendo obrigada a permanecer trabalhando presencialmente, sendo que com preparação prévia poderíamos estar trabalhando em homeoffice; tenho minha mãe no grupo de risco morando comigo, como posso denunciar esta irregularidade ou solicitar intervenção legal para implementação do homeoffice na empresa (CCN automação).
Olá! Para o estado de São Paulo, nossa sugestão é fazer a denúncia pelo telefone 156.
Há também a possibilidade de denunciar diretamente no Ministério Público do Trabalho através do link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie e na Defensoria Pública da União através do link https://www.dpu.def.br/observatorio-covid-19
Eles apurarão sua informação e se necessário tomarão as providências.
Boa sorte e cuide-se.