Apesar de ser uma ferramenta antiga, o protesto de títulos passa por mudanças e se renova. Afinal, quando é possível fazer um protesto de título e para que ele serve?
Nesse artigo você vai ler:
- O que é o protesto de título?
- O que preciso para realizar um protesto?
- É importante ter a definição do protesto no meu contrato?
- Quais as consequências do protesto?
- Quais são os custos do protesto?
Para definir se é necessário, ou quando realizar um protesto de títulos que não foram pagos por seus clientes, é importante fazer uma análise do que você está oferecendo no mercado (produtos ou serviços), e quais as consequências que podem surgir no caminho dos protestos.
A seguir, veja alguns pontos importantes quanto a realização de protestos quanto a valores que estão atrasados por seus clientes.
O que é o protesto de título?
O protesto de títulos é uma ferramenta eficiente para o pagamento dos valores devidos pela prestação de serviços ou entrega de produtos. O que muitas pessoas não sabem, é que o protesto de títulos é uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei 9.492/97.
Pelo Artigo 1.º da lei, já se pode verificar qual o objetivo do protesto:
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Ou seja, havendo a prestação de serviço, ou entrega de bens (mediante a geração de obrigação de pagamento entre as partes), o protesto serve como título para se comprovar o inadimplemento da parte.
O que preciso para realizar um protesto?
Para a realização de um protesto, o apresentante (que é a pessoa que vai solicitar o protesto) deve ter consigo os títulos e documentos da dívida a ser registrada. Dentre os títulos que podem ser protestados, podemos citar, por exemplo:
a) contrato de compra e venda de bens;
b) contrato de prestação de serviços;
c) contrato de locação;
d) duplicatas;
e) notas promissórias.
É importante que exista a comprovação da dívida para que seja realizado o protesto.
Mas atenção, boleto bancário não é considerado um documento de dívida, mas somente um meio de pagamento. De qualquer forma, mesmo sendo somente um meio de pagamento, é possível proceder com o protesto de boletos não pagos. Para isso, é necessário emitir uma duplicata (que é um título de dívida) referente ao produto ou serviço prestado, para efetuar o protesto.
É importante ter a previsão da possibilidade de protesto no meu contrato?
Resposta típica de advogado: depende!
Em tese, o simples vencimento da prestação devida é suficiente para realizar o protesto do título vencido. Se você tiver a previsão do protesto das prestações vencidas em contrato, mediante uma simples cláusula informativa quanto a essa possibilidade, já temos uma prévia comunicação de que é possível ter o protesto dos valores quando houver atraso no seu pagamento.
Geralmente, quando previsto em contrato a possibilidade de protesto de títulos, se determina um prazo mínimo para isso (que pode ser 10, 30 ou 60 dias após o vencimento, como for mais conveniente ao seu negócio). No entanto, havendo essa previsão no contrato, é importante seguir esse padrão mínimo, para não causar desconforto entre as partes, ou seja, não proceder com o protesto antes do prazo estipulado no contrato.
Cuidado com as cláusulas contratuais previstas nos contratos!
Muitas vezes, empresas solicitam a inclusão de cláusulas que excluem a possibilidade de protesto de títulos, sob pena de multa para o caso de descumprimento, e havendo o protesto de títulos quando existe essa cláusula, pode causar prejuízos para quem descumpre a condição.
De qualquer forma, é importante verificar algumas situações que podem afetar o seu negócio.
Muitas vezes, o seu cliente pode ter esquecido de pagar o boleto, e uma simples ligação ou lembrete pelo WhatsApp ou e-mail podem ser suficientes para lembrá-lo da obrigação assumida, sem causar maiores desconfortos na relação comercial.
No entanto, caso o cliente/devedor não venha a fazer o pagamento dos valores, é necessário tomar outras atitudes, como o protesto ou também cobranças por meios jurídicos (através do serviço de advogado) ou judiciais (processo judicial). Saiba conduzir esses lembretes e as cobranças de modo adequado, de acordo com as suas relações comerciais com clientes e parceiros.
Quais as consequências do protesto?
Com o protesto, o devedor será intimado para proceder com o pagamento do valor devido no prazo de 3 (três) dias úteis, mais as taxas e emolumentos do cartório de protestos (caso seja cobrado no seu Estado). Não havendo o pagamento no prazo de 3 dias úteis, o protesto é registrado, e somente poderá ser retirado pelo credor dos valores, ou pela apresentação de carta de anuência, também expedida pelo credor.
Com o protesto, o devedor terá dificuldade de conseguir crédito, terá o registro do débito junto ao cartório de protestos, além de ter dificuldade para outros atos civis (para pessoa física) ou da empresa.
Após o pagamento do protesto, diretamente para o credor, este deverá dar baixa no protesto havido, ou entregar ao credor uma carta de anuência, para que este possa retirar o protesto que foi quitado.
É importante lembrar que com o pagamento do valor devido, deverá ser dada ordem para o cancelamento do protesto. Caso isso não seja feito, o apresentante pode ser responsabilizado pela manutenção indevida do protesto, inclusive ser responsabilizado por danos morais, através de ação judicial.
Quais são os custos do protesto?
Cada Estado tem regras para a apresentação de protesto. Em alguns Estados, é o próprio devedor quem tem que pagar esses custos, no prazo de 3 dias referido anteriormente. Além disso, caso haja o registro do protesto, esses custos também são de responsabilidade do devedor, devendo acertar todos os valores com o apresentante. Para maiores informações, consulte o Cartório de Protestos da sua cidade.
Existem, ainda, ferramentas on-line onde é possível realizar o pedido de protesto, bem como retirar certidões ou fazer a consulta de protestos, como por exemplo, o Instituto de Estudo de Protestos e Títulos do Brasil – IEPTB, dentre outras ferramentas que podem ser encontradas na internet.
Então, vale a pena registrar o protesto de títulos vencidos?
Para responder essa pergunta, é necessário fazer uma análise do seu negócio, para verificar quais os benefícios que a inclusão de protestos pode trazer para a sua empresa.
Alguns pontos são importantes ressaltar, para que não haja maiores prejuízos para ambas as partes:
- Se você utiliza o cadastro dos protestos diretamente por ferramenta automática, verifique a possibilidade de avisar o seu cliente que existem valores em aberto, e que já estão Isso pode criar uma boa relação negocial com clientes e parceiros.
- Preste atenção no prazo definido para os protestos, para não realizá-los antes do previsto.
- Registrado o protesto, e realizado o pagamento, lembre-se de cancelar o registro, ou entregar uma carta de anuência para o devedor, lembrando de ter um documento de entrega dessa carta com você, e com a assinatura do devedor.
- Busque ferramentas seguras para os pedidos de protestos ou de cobranças, pois a responsabilidade por esse registro também é sua.
- Verifique os valores referentes aos protestos na sua cidade para verificar a viabilidade de efetivar os protestos, ou escolher quais os títulos são mais adequados para serem registrados.
E lembre-se, existem outros meios de recuperação de créditos além do registro de protestos. Consulte seu advogado de confiança para estabelecer estratégias de cobrança e redução da inadimplência no seu negócio.
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