Startup: saiba como contratar seus colaboradores

Postado no dia: 30 novembro, 2023 / Artigos

Startup

Aprenda a definir qual o melhor formato de contratação de colaboradores para a sua startup.

 

Neste artigo você vai ler:

  • Como escolher qual será o regime de contratação?
  • Contrato de Trabalho – CLT
  • Principais formas de contratação pela CLT
  • Contrato de Prestação de Serviços – relação civil
  • Proteja sua startup dos riscos trabalhistas

 

Para definir como contratar pessoas para o time da sua startup é indispensável a análise cuidadosa da melhor forma de contratação considerando a realidade de sua startup e de cada colaborador

É essencial, ainda, que o contrato regule devidamente a relação, de acordo com essa realidade. Por isso, no artigo de hoje, separamos formas de contratações de colaboradores que são relevantes para as startups.

 

Vamos lá?

 

Como escolher qual será o regime de contratação? 

Primeiramente, é importante analisar se há ou não a necessidade do vínculo de emprego para a contratação. Nesse sentido, para verificar essa questão, é imprescindível o exame de alguns requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quais sejam:

– Trabalho por pessoa física: o trabalho a ser prestado deverá ser realizado por uma pessoa física;

– Pessoalidade: as atividades prestadas pelo empregado devem ser intransferíveis;

– Onerosidade: o empregado deverá ser remunerado pelas atividades que executar.

– Não-eventualidade (continuidade): o empregado deverá realizar os serviços de forma contínua e ininterrupta;

– Subordinação: o empregado deverá ter o compromisso de executar serviços conforme ordens e comandos do empregador;

 

É de extrema importância que os requisitos para o vínculo de emprego sejam averiguados no momento de realizar uma contratação. A partir dessa análise, será possível decidir o melhor regime de contratação, entendendo-se quais requisitos estão presentes e quais podem ser afastados, com maior liberalidade para o profissional.

Salienta-se que, preenchidos os requisitos estabelecidos pela CLT, a relação empregatícia estará presente, sendo importante adequar o contrato de trabalho às regras da CLT, com a assinatura da carteira de trabalho.

 

Contrato de Trabalho CLT

O contrato de trabalho irá regular o vínculo de emprego entre a startup e o colaborador, quando a relação empregatícia estiver presente. Além disso, é importante, nesse contrato, que a carteira de trabalho do empregado seja adequadamente assinada.

Observando as disposições da CLT, o contrato deverá abordar, principalmente, a função e atividades a serem desempenhadas pelo colaborador; a jornada de trabalho; a remuneração; os benefícios, entre outras definições, a depender de cada contratação.

Uma prática interessante, que permite ao empregador tomar uma decisão facilitada em manter, ou não, o colaborador na startup, após determinado período de adaptação, consiste na realização do Contrato de Trabalho a título de experiência.

Nesse sentido, ao estipular o prazo de vigência do contrato em até 90 (noventa) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 445 da CLT, caso não seja de interesse da empresa continuar contando com os serviços do empregado, basta encerrar a relação, com o fim do prazo da experiência. Por outro lado, havendo o interesse em manter o colaborador, também há a possibilidade de definição, por meio do mesmo contrato, de que a relação irá perdurar, por prazo determinado ou indeterminado.

 

Principais formas de contratação pela CLT

Dentre as principais formas de contratação, podemos ressaltar a modalidade presencial, a modalidade híbrida e o home office.

O contrato de trabalho presencial torna-se imprescindível nas situações em que o trabalhador exerça suas funções majoritariamente nas dependências da empresa.

Já o contrato de home office é utilizado quando a prestação de serviços ocorre preponderantemente fora das dependências da startup, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Por fim, o regime híbrido, merece especial atenção por não possuir previsão expressa na legislação trabalhista. Em razão disso, quando o trabalho for exercido de forma híbrida, ou seja, de forma presencial e também remota, faz-se necessário analisar, primeiramente, qual o formato de atuação que prevalece. A partir disso, será possível dispor, no contrato, a realidade do empregado, observando as particularidades de ambas as atuações, presencial e remota.

Feitas as considerações em relação as formas de contratação previstas na CLT, ressalta-se que, em ambas as hipóteses, é fundamental que o contrato esteja adequado a realidade prática. Ou seja, o contrato deve sempre refletir a realidade, descrevendo da forma adequada qual o regime de contratação adotado.

 

Contrato de Prestação de Serviços relação civil

Nos casos em que não houver relação de emprego, nos moldes da CLT, há a possibilidade de contratação no formato autônomo ou de pessoa jurídica. Dentre esses dois formatos, o que mais tem sido utilizado é o segundo: cresce o número de profissionais prestando serviços a partir da criação de uma pessoa jurídica.

Nesse sentido, para reduzir as chances de esta relação ser confundida com uma relação de emprego, o trabalho não pode ser prestado com a presença dos requisitos próprios de relações empregatícias, conforme já mencionado nesse artigo.

O contrato de prestação de serviços deve ser um suporte para afastar esses requisitos, mas, como já abordado, o que importa é a realidade. Dessa forma, de nada adiantará um documento que preveja uma relação de prestação de serviços se, na prática, for constatada relação de emprego.

Para exemplificar: no formato de prestação de serviços, não pode haver, por parte da startup, um controle de horas de atuação do prestador ou a subordinação deste à empresa.

Nestes casos, além das condições da prestação de serviços, bem como obrigações específicas das partes, é comum que sejam inseridas, cláusulas de confidencialidade de informações; não-concorrência; não-aliciamento; propriedade intelectual; hipóteses de rescisão e penalidades; dentre outras. Essas disposições, protegem a startup além da ótica trabalhista.

 

Proteja sua startup dos riscos trabalhistas

Muitas empresas apenas investem no jurídico quando há a necessidade de resolução de conflitos, seja pelas vias alternativas – ainda pouco utilizadas no jurídico das startups – ou pela via judicial. No entanto, o ideal é que a perspectiva de investimento das startups seja de prevenir e impedir, ao máximo, que essas situações de desconforto e perda de tempo e de dinheiro ocorram.

Nesse sentido, não se limite a procurar auxílio somente após o problema ter aparecido, ter um jurídico que indique a melhor forma e prática de contratação é essencial para que você não cometa erros por ter seguido práticas incorretas do mercado.