Saiba como lidar com a sua inscrição nos conselhos profissionais
Neste artigo você vai ler:
- Cuidados com a sua inscrição no conselho profissional
- Como funcionam as cobranças de anuidade?
- Lei sobre inscrição no conselho
Muitas vezes, ao concluirmos um curso de graduação, procedemos com a inscrição quase que automática junto ao conselho da classe, para podermos exercer a profissão escolhida de forma plena. Outras vezes, o próprio Conselho Profissional procura os ainda estudantes prestes a se formar para oferecer a inscrição junto ao Conselho.
Se você atua como profissional do respectivo conselho, não há nenhum problema quanto à inscrição. No entanto, caso você tenha seguido outro caminho profissional que não envolva a sua profissão de graduação, e está inscrito no seu respectivo Conselho, cuidado: você pode ter que pagar pelas anuidades durante o tempo que está (ou esteve) inscrito.
Há tempos, a simples comprovação de que o profissional inscrito não exercia a profissão era suficiente para afastar a cobrança dos débitos referente às anuidades. No entanto, com a promulgação da Lei 12.514 de 2011, a alegação de que nunca houve o exercício da profissão não é suficiente para anular os débitos.
Isso porque o artigo 5.º da referida lei diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.” Isso quer dizer que o simples registro no Conselho Profissional é suficiente para a cobrança das anuidades atrasadas, mesmo que não haja o exercício da profissão pelo profissional.
Portanto, é importante solicitar o cancelamento ou a suspensão da inscrição junto ao Conselho Profissional, para evitar prejuízos desnecessários.
Outro ponto que é importante salientar, é que a Lei refere que os Conselhos somente podem cobrar judicialmente pelas anuidades quando estas forem superiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente, ou seja, o seu prejuízo pode ser maior, porque acumulado. Ou, antes desse acúmulo de anuidades, o Conselho pode cobrar administrativamente pelo valor.
As dívidas de anuidades não pagas prescrevem em 5 anos a contar da data em que seria devido o pagamento.
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