Sócio de fato pode exigir contas do administrador mesmo antes da formalização no contrato social. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma disputa envolvendo participação societária e prestação de contas.
No caso analisado, uma mulher passou a deter participação no capital social de uma empresa após uma separação consensual. Embora o acordo previsse sua inclusão na sociedade, a alteração do contrato social perante a Junta Comercial ocorreu somente anos depois.
Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu que a existência do vínculo societário não depende exclusivamente do registro formal. Para a Corte, a comprovação da titularidade das quotas pode ser suficiente para demonstrar o vínculo jurídico e permitir a exigência de contas, inclusive em relação ao período anterior à formalização, observada a prescrição aplicável. Superior Tribunal de Justiça
O que essa decisão sinaliza para as empresas?
A decisão reforça a importância de manter a estrutura societária formal alinhada à realidade da empresa.
Alterações na participação societária, acordos entre sócios e mudanças na composição do negócio que permanecem apenas no plano informal podem produzir efeitos jurídicos e gerar conflitos futuros.
Mais do que uma obrigação documental, a atualização dos instrumentos societários integra a governança da empresa e contribui para estabelecer com clareza direitos, responsabilidades e deveres entre os envolvidos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.085.219/SP.
